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Acordo Gaúcho – Nova rodada de transação de débitos de ICMS no RS

13/01/2026

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou nova etapa do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária estadual, ampliando as possibilidades de regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025, conforme Edital Conjunto de Transação por adesão nº 2, publicado no D.O.E em 23/12/2025.

A iniciativa, conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e pela Receita Estadual, foi instituída pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 58.264/2025, permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas de acordo com o perfil do crédito.
 
  1. Podem ser negociados:
  • Débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30/06/2025;
  • Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, entre eles os afetados direta ou indiretamente pela catástrofe climática de abril e maio de 2024.
  1. Principais benefícios:
  • Redução de até 75% (conforme a modalidade escolhida) nas multas e juros;
  • Possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 10 parcelas mensais;
    • Aceitação de precatórios estaduais para fins de compensação, conforme regras do edital;
    • Autoriza a migração de parcelamentos antigos para o novo modelo, com cancelamento automático dos acordos anteriores após a adesão.
       
  1. Modalidades de adesão:
  • Modalidade 1: pagamento em dinheiro, à vista ou parcelado (até 10 parcelas mensais);
  • Modalidade 2: pagamento em dinheiro + precatórios, com apresentação dos títulos no momento da adesão. Parcelamento em 10 parcelas mensais, com uso de precatórios sem deságio (valor líquido: descontados IRPF, previdência e IPE-Saúde).

Condições específicas: (i) apresentar os precatórios no momento da adesão, solicitando a compensação; (ii) pagar em dinheiro a parcela inicial até 30/04/2026 e
as 3 parcelas seguintes até 27/07/2026. Após o processamento da compensação dos precatórios, pagar as 6 parcelas restantes em dinheiro.
 
  1. Prazos para adesão/pagamentos:
  • Adesão eletrônica, por meio de acesso ao Portal e-CAC: de 16/03/2026 a 15/04/2026
  • Pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30/04/2026.
 
  1. Regras sobre os precatórios:
  • valor aceito para compensação será o valor líquido, após retenções legais;
  • não há deságio;
  • precatórios devem estar habilitados e aptos para compensação conforme o edital.
Apesar dos percentuais atrativos de redução, a adesão ao Acordo Gaúcho deve ser avaliada pelo contribuinte de forma cautelosa, principalmente quando envolve a migração de parcelamentos antigos para o novo modelo, exigindo análise técnica individualizada, sob pena de o contribuinte assumir ônus superiores aos benefícios.

A equipe do Dupont Spiller e Fadanelli Advogados acompanha os programas de regularização fiscal no Estado do Rio Grande do Sul e permanece à disposição para esclarecimentos complementares sobre o assunto.

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