16/10/2025
A partir de 6 de outubro de 2025, entrou em vigor um novo sistema de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelecida pela Lei nº 13.703/2018. Essa lei garante que os valores pagos pelo frete não fiquem abaixo de um patamar mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assegurando remuneração justa aos profissionais do setor.
A novidade veio com a Nota Técnica 2025.001, que atualiza o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Agora, transportadoras e contratantes devem incluir informações detalhadas sobre a operação de carga lotação.
Com essas alterações, a ANTT passa a ter condições de realizar um cruzamento automático de informações entre os contratos e a tabela oficial de fretes, o que possibilita identificar com rapidez quando um frete é contratado em valor inferior ao piso mínimo.
A expectativa é de que a fiscalização eletrônica resulte em maior número de autuações contra empresas que descumprirem a norma, seja por falhas formais no preenchimento dos documentos fiscais, seja pela prática de valores abaixo do mínimo legal.
A medida exige maior rigor administrativo e transparência na contratação de transportes, sobretudo porque a lei proíbe expressamente a celebração de acordos ou convenções que resultem em fretes inferiores ao piso. Isso significa que, ainda que exista consenso entre transportador e contratante, não é permitido praticar valores inferiores aos definidos pela ANTT.
Para transportadoras e contratantes, o novo modelo impõe uma necessidade imediata de adequação interna. Isso envolve a revisão dos contratos de transporte, de modo a garantir conformidade com a tabela vigente, bem como o correto preenchimento do MDF-e, prevenindo inconsistências formais que possam gerar penalidades.
É fundamental destacar que a observância à Nota Técnica 2025.001 é obrigatória, pois ela apenas reforça a fiscalização das obrigações já impostas pela Lei nº 13.703/2018 e pelas resoluções normativas da ANTT. Assim, empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas, indenizações e demais medidas administrativas, coercitivas e punitivas aplicadas pela ANTT.