O momento econômico-social provocado pela COVID-19 configura um novo milestone para as relações comerciais B2B, B2C e B2B2C. Novos valores, necessidades e objetivos estão sendo forjados pela reclusão social, estagnação mercadológica, necessidade de racionalização de recursos, preservação da essencialidade e do desenvolvimento de novas ferramentas tecnológicas.
Esta nova dinâmica exige contratos estratégicos, simples, flexíveis e que, ao mesmo tempo, possibilitem ganhos para as partes contratantes, seja para a recuperação imediata de seu faturamento como para uma adaptação às novas formas de consumo de bens e serviços.
Diante destas premissas, uma forma jurídica plausível e viável para fomentar novos negócios, gerar valor e possibilitar que produtos sejam vendidos por meio de um novo acesso ao mercado consumidor, é a utilização de Joint Ventures Contratual.
Este figura jurídica permite que empresas de bens e serviços possam se “associar”, sem a constituição de uma sociedade, visando o compartilhamento de canais de distribuição de produtos, criação de novas formas de acesso aos clientes, fabricação de produtos complementares, fabricação de produtos em conjunto, racionalização de gastos com marketing, entre outros ganhos correlatos.
É uma modalidade contratual que permite a adoção de estratégias para uma melhor eficiência e performance da atividade empresarial e que não depende de uma pessoa jurídica nem da estrutura de um grupo societário, com facilidade de sua implantação diante das demandas do mercado.
Nesta forma jurídica, cada empresa mantém sua independência e autonomia. Unem-se para um objetivo específico e de interesse mútuo. Forma contratual que está respaldado pela Lei da Liberdade Econômica.
As Joint Ventures Contratuais servem para alianças estratégicas nacionais e internacionais, com menor custo de transação para as partes deste novo “dynamic network”. Busca-se criar um espírito de cooperação.
Além desta forma contratual, dispositivos para administração, compartilhamento de custos e outros devem ser previstos e pactuados para que as empresas contratantes, mitiguem os prejuízos e, em conjunto, superem a crise econômica da atualidade, posicionando-se de forma inovadora no mercado.