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Dívida trabalhista poderá ser paga com cartão de crédito ou débito

25/10/2011

Nos últimos meses, um volume expressivo de notícias envolvendo a informatização do judiciário e a sistemática dos processos judiciais digitais vem sendo divulgada na mídia. Os colegas advogados buscam incansavelmente se adaptar às mudanças, já que todas as esferas do judiciário se renderam à necessidade de implementar um sistema rápido e com a capacidade de atender ao “gigantesco” aumento do número de processos. Por outro lado, as partes envolvidas nas demandas judiciais agradecem a iniciativa dos órgãos públicos em tentar, ao menos, afastar a má fama da demora em solucioná-las.

Mas todo este movimento também assusta, pois as medidas adotadas visando facilitar o andamento dos processos possuem natureza até mesmo comercial. Um projeto piloto será implementado na Justiça do Trabalho a partir de janeiro de 2012, autorizando o pagamento em audiência de dívidas trabalhistas com cartão de crédito ou débito. O projeto iniciará nos estados do Pará, Amapá e Goiás, devendo ser expandido para todo o Brasil ao longo de 2012. As salas de audiência serão equipadas com máquinas e os servidores da Justiça preparados para realizar a operação de crédito, conforme os termos do convênio firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Coleprecor, TRT da 8ª Região, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. De acordo com o projeto aprovado, os bancos ficarão responsáveis pelo controle do pagamento e pelo recolhimento de custas, honorários, Imposto de Renda e INSS. Nos pagamentos com cartão de débito, o reclamante receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. A modalidade garante os valores ao trabalhador, mesmo que a outra parte não pague a fatura do cartão, e os valores poderão ser parcelados em 15 vezes, respeitando o limite do cartão. A taxa da operadora, que normalmente é paga pelo estabelecimento, ficará ao cargo do reclamado. Com a implementação do sistema, assim que o pagamento for aprovado e o recibo impresso, o processo estará imediatamente encerrado, “Se o devedor não pagar, ele terá de se entender com o banco, e não com a Justiça”, diz o juiz - auxiliar da Corregedoria do CNJ, Marlos Augusto Melek, autor do projeto.   Caroline Crescente Rubattino

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