Foi editada nesta terça-feira (18) a Portaria n.º 604, que autoriza o trabalho aos domingos e feriados para 78 ramos de atividades, ganhando destaque as empresas de laticínios, vinícolas, comércio, transporte.
Salienta-se que até então havia restrições para o trabalho aos domingos e feriados, com exceção de algumas previsões em normas coletivas, que determinavam um domingo de folga por mês para homens e dois para mulheres. Segundo a Portaria, poderá haver trabalho todos os domingos, com a folga em qualquer dia da semana. A Portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, deverá ser publicada no Diário Oficial da União de hoje. Há grande possibilidade que a Portaria seja incorporada na Medida Provisória da Liberdade Econômica.