O governo federal publicou no dia 14 de outubro de 2020 o decreto nº 10.517, que determina a prorrogação, por mais 60 dias, do programa que permite as empresas suspenderem os contratos de trabalhos dos empregados ou a reduzirem as jornadas de trabalho e, consequentemente, prorroga os prazos para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). Dessa forma, o referido programa do governo federal alcança, com a publicação deste decreto, o prazo total de 240 dias. Registra-se que o prazo de 60 dias previsto pelo decreto é o prazo total para a prorrogação, seja da suspensão ou da redução dos contratos.
Necessário ressaltar que apesar do prazo de prorrogação ultrapassar a data de 31/12/2020, o programa de redução e suspensão encontra-se limitado a está data, pois o Governo Federal apenas irá efetuar o pagamento do benefício enquanto perdurar instaurado o estado de calamidade pública que, a priori, estará em vigor até 31/12/2020.
Outrossim, lembramos também que para efetivar as reduções ou suspensões é preciso observar as determinações mais especificas contidas na lei ou nas convenções coletivas extraordinárias.
Por fim, sugerimos que acaso as empresas optem pela realização ou pela renovação das suspensões e reduções ora apontadas, é necessário que se faça o registro de tais acordos entre empregados e empregadores, para que sejam cumpridos os requisitos legais e para a proteção da própria empresa.