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Invenções nas empresas podem gerar gastos a empresários

07/03/2012

Empresas desprevenidas sobre invenções produzidas por colaboradores no ambiente de trabalho podem sofrer e perder ações judiciais futuras. A conclusão é do sócio da Creazione Marcas, Patentes e Franchising, Guilherme Spiller, que já sinalizou para um caso nesta área: a Instaladora São Marcos Ltda, de São Marcos (RS), que precisou pagar 15% dos lucros pela comercialização de um protetor de cabine de camionete para o colaborador que desenvolveu o produto. O autor da ação trabalhou na empresa entre 1982 e 2004 e atuou no desenvolvimento de produtos, principalmente no aperfeiçoamento do protetor “Santo Antônio”. Apesar da Vara de Caxias do Sul não ter acolhido o pedido de pagamento de direitos autorais, visto que o trabalho foi realizado em horário de expediente e com autorização da empresa, o entendimento não foi mantido pelo Tribunal Regional, que determinou o pagamento do valor das vendas. Para o Tribunal, a situação se enquadra no artigo 91 da Lei 9.279/96, segundo a qual a propriedade de invenção, no caso da atividade não estar prevista na função do empregado, será comum quando resultar da contribuição pessoal dele e de recursos da empresa. “O empregador deve estar atento para qual função seu empregado foi contratado”, explica o advogado Guilherme Spiller. “Nos casos da invenção ser proveniente da atividade expressa no contrato de trabalho, a retribuição para o empregador já está inclusa no valor de seu salário”. Spiller também atenta para situações que já tenha ocorrido pedidos judiciais de colaboradores ou ex-funcionários. “O empresário deverá verificar se realmente existe uma invenção ou aperfeiçoamento no produto que supostamente foi desenvolvido pelo empregado, se ocorreu o depósito da patente ou do modelo de utilidade, qual a situação do processo junto ao INPI etc.”

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