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Lei vai esclarecer os tributos ao consumidor

10/01/2013

A partir de junho deste ano, o consumidor terá mais informações acerca do valor dos tributos federais, estaduais e municipais que compõem o preço de um produto ou serviço que ele compra ou contrata. A medida foi criada pela Lei 12.741, segundo a qual os impostos devem estar discriminados na nota fiscal ou documento equivalente, como também por painel afixado em local visível no estabelecimento. As alíquotas dos tributos podem variar de acordo com o produto. Assim, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. No caso de um supermercado ou empresa de varejo, por exemplo, a nota fiscal deverá discriminar, de forma separada, o percentual que incide sobre cada mercadoria ou, então, fazer essa divulgação por meio de painéis afixados próximos aos produtos. Segundo Leandro Caon, sócio da Dupont Spiller Advogados, a medida pode ter diferentes efeitos. “O consumidor pode começar a avaliar mais criticamente o governo, em função da alta tributação aplicada, ou considerar que o restante do percentual discriminado seja puramente o lucro da empresa, o que não é verdade”. Os tributos que deverão ser divulgados ao consumidor são: ICMS ISS IPI IOF (apenas quanto aos produtos financeiros sobre os quais incida esse tributo) PIS/PASEP (apenas quanto à operação de venda ao consumidor) COFINS (apenas quanto à operação de venda ao consumidor) CIDE “Já existe uma previsão constitucional que prevê a informação ao consumidor, então o governo está apenas cumprindo algo já estabelecido”, destaca Caon. Por fim, o advogado é otimista, pois essa transparência pode favorecer o empresário. “Talvez a sociedade descubra a dificuldade em ser um empreendedor no Brasil e passe a valorizar mais a classe empresarial”.

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