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Mais controle na prestação de serviços internacional

28/08/2012

A partir de agora, é preciso ter atenção a uma nova medida ao se fazer negócios com empresas de outros países. Pessoas físicas e jurídicas que realizarem atividades de prestação de serviços, compra e venda de intangíveis e outras operações internacionais não enquadradas no SISCOMEX (Sistemas de Comércio Exterior), deverão informar a Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Os dados farão parte do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), que começou a funcionar no dia 1º de agosto. Com a iniciativa, o Governo pretende ter mais controle sobre a circulação financeira de serviços, que movimentou R$ 105 bilhões no ano passado. A meta é que a participação das empresas seja plena já em outubro do próximo ano. Segundo o advogado da Dupont Spiller, Fábio Stefani, o controle pode beneficiar quem já realiza essas operações de forma regular. “A medida vai evitar manobras que mantém o dinheiro no exterior exclusivamente para evitar a sua tributação”. A orientação é que todos prestadores ou compradores de serviços internacionais procurem a Receita Federal para realizar o seu cadastro. Não precisam prestar informações os microempreendedores individuais (MEI), as empresas optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas que comprem ou vendam serviços cujo valor não ultrapasse R$ 20 mil mensais.

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