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Passaporte Vacinal passa a ser exigido no Rio Grande do Sul a partir de 18 de outubro

17/10/2021

O Passaporte Vacinal é o termo que define a permissão da circulação de pessoas, em determinados locais considerados de risco para a contaminação do coronavírus. Através dele os funcionários e frequentadores dos locais deverão apresentar documento que comprove a vacinação contra a Covid-19.

A exibição do passaporte vacinal seguirá o cronograma de acordo com o avanço da vacinação pelo Estado. Neste momento, o governo estadual disponibilizou o cronograma abaixo:

· 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única já em outubro;
· 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
· 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

A determinação para exigência do passaporte iniciou em 01 de outubro de 2021 porém, o Governo do Estado criou a regra de transição para que os estabelecimentos pudessem adaptar-se a até o dia 17, último domingo, através do Decreto Nº 56.071, de 3 de setembro de 2021.

Assim, a partir da segunda, 18 de outubro, sua exigência torna-se obrigatória para que os estabelecimentos possam utilizar a capacidade máxima permitida pelo Governo no atual sistema de controle no combate a pandemia: “Sistema 3As de Monitoramento.”

As atividades que deverão exigir o passaporte são:

· Competições esportivas;
· Eventos sociais (inclusive infantis), casas de festas, casas noturnas, bares e restaurantes;
· Feiras, exposições, convenções, congressos;
· Cinemas, teatros, circos, casas de espetáculo, casa de shows;
· Parques temáticos (aquáticos, naturais), jardins botânicos, zoológicos;

De acordo com a proposta do Governo, com a apresentação do passaporte, estádios poderão ocupar até 30% do local, casas noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis poderão abrir pistas de dança, entretanto, também deverão exigir testagem negativa, caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.

Caso não peçam exame negativo para Covid-19 ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e deverão manter o limite de ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas 2,5 mil participantes, até então vigente.

Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal.

O passaporte vacinal pode ser apresentado através do aplicativo “CONECTE SUS”, carteirinha física ou carteira internacional, quando a vacinação tenha ocorrido fora do país.

A medida visa o controle da pandemia e indiretamente o incentivo a vacinação da população, uma vez que a medida mais eficaz para impedir a circulação do vírus entre a população.

De acordo com Bruno Naundorf, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise em recente entrevista concedida ao Jornal ZH todas as regras sanitárias são fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelos municípios, e a responsabilidade para que essas medidas sejam cumpridas é de todos. Ele também diz que há possibilidade de ocorrerem autuações de espaços que não cobrarem o passaporte devidamente.

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