Foi publicada nesta quarta-feira (11) a Lei
13.285/2016, que garante prioridade de tramitação, em todas as instâncias, a processos que apurem a prática de crime hediondo. O texto tem origem no projeto de lei da Câmara (PLC)
20/2014, aprovado pelo Senado em abril. A nova lei modifica o Código de Processo Penal (Decreto-lei
3.689/1941). Antes de passar pelo Plenário do Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). De acordo com Valadares, os crimes hediondos comovem a população e as próprias autoridades, principalmente porque não adianta agravar a pena se o processo não anda, ou seja, se a condenação custa a se efetivar. O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), mãe do menino Ives, sequestrado e morto no mesmo dia, em 1997, após reconhecer um dos sequestradores. Para ela, a demora no julgamento de crimes de natureza gravíssima gera na sociedade uma sensação de impunidade e de descrença em relação ao Judiciário. "Se o tempo acaba por amenizar a angústia e a revolta da sociedade, é certo que a aplicação imediata da lei faz com que ela se sinta protegida", sustentou a deputada.
Fonte: Agência Senado