O FORMPD que ficava ativo para preenchimento de maio a 31 de julho de cada ano no sítio do MCTIC, exclusivamente para as informações referentes ao ano base 2019, foi prorrogado para 30 de novembro de 2020.
Através da Portaria MCTIC Nº 2256 de 18 de maio, também foi prorrogado o prazo para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no FORMP&D referente aos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.
A Lei do Bem visa conceder incentivos fiscais para empresas que investem em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as quais devem ser informadas por meio do referido Formulário Eletrônico - FORMP&D.
Insta salientar que, conforme informativo veiculado pelo próprio MCTIC, a grande causa de indeferimentos são projetos que apresentam problemas com dispêndios mesmo estando tecnicamente satisfatórios, ou seja, o intuito da empresa realmente é investir em P&D de forma séria, todavia se perdem na robustez e segregação dos gastos, RH, falta de dados e inclusive registro do aumento de pessoal, entre diversos outros, sempre relativos.
Assim, excepcionalmente, as empresas possuem mais prazo para segregar de forma correta todos os dispêndios referentes aos investimentos em P&D. A Dupont Spiller Advogados fica à disposição de seus clientes para auxílio para obtenção de benefícios fiscais proporcionados pela Lei do bem, referentes à dispêndios com P&D.