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Receita Estadual informa que está iniciando um novo Programa de Autorregularização destinado aos contribuintes do Simples Nacional que deixaram de recolher o ICMS devido nas operações interestaduais de aquisição de bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação ou diferencial de alíquota, relativamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Os valores não recolhidos alcançam aproximadamente R$ 73 milhões. Dessa forma, a Receita oportuniza aos contribuintes regularizarem a pendência, entregando ou retificando os valores incorretamente lançados nas GIA-SN até 30/11/2015. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido e exclusão do Simples Nacional. As comunicações para autorregularização serão disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 05/11. Também serão disponibilizadas na área restrita do e-CAC, orientações ao contribuinte e arquivo com a relação das notas fiscais envolvidas. O acesso poderá ser efetuado pelo endereço eletrônico a seguir:
https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx. A Receita alerta que está disponível o REFAZ 2015, com condições de pagamento e parcelamento especiais para contribuintes enquadrados no Simples Nacional, com desconto da multa podendo chegar a 100%. Para mais informações, acesse o site
www.sefaz.rs.gov.br e clique no banner “Parcelamento de Débitos - REFAZ 2015”. Os contribuintes do Simples Nacional que possuem valores a serem recolhidos e ainda não receberam os comunicados também poderão se antecipar e proceder a regularização, aproveitando o REFAZ. Fonte: SEFAZ/RS