01/02/2016
O Diário Oficial da União publicou na última semana a regulamentação do término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, que entrou em vigor em 1º de janeiro. Os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte à alíquota de 25%. A medida não atinge educação e saúde. Pelo texto, serão afetados os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Ou seja, aplica-se às despesas tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens.
Tema pode ir parar na Justiça
Até o fim de 2015, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, em um limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção tinha o limite de R$ 10 mil por mês por passageiro. Com o fim do benefício fiscal previsto em lei no dia 31 de dezembro, a alíquota do tributo subiu para 25%.
O setor de turismo espera que o governo reveja a tributação e reduza o IR sobre as remessas ao exterior para uma alíquota de 6,38%. Uma alíquota menor, justifica representantes da área, é necessária para evitar perdas de até R$ 20 bilhões para a economia e a eliminação de 185 mil empregos diretos. O setor prevê que, se for mantida a taxa de 25%, haverá uma migração em massa das remessas para pagamentos com cartão de crédito, que tem cobrança de 6,38% de IOF.