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REFORMA TRIBUTÁRIA: IBS E CBS PODEM AUMENTAR O ICMS DAS EMPRESAS?

16/10/2026

Uma nova discussão tributária começa a ganhar espaço no Judiciário e merece a atenção das empresas.

A Reforma Tributária promete simplificar a tributação sobre o consumo. Entretanto, durante o período de transição, uma controvérsia poderá representar aumento da carga tributária para diversos setores da economia.

A questão é objetiva: os valores de IBS e CBS devem integrar a base de cálculo do ICMS?

Algumas administrações tributárias estaduais entendem que sim. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Receita Estadual manifestou-se favoravelmente à inclusão por meio do Parecer nº 26.253/2026.

Essa interpretação poderá fazer com que o ICMS seja calculado também sobre os valores dos novos tributos, elevando o montante exigido das empresas.

A Reforma Tributária estabeleceu uma sistemática própria de cálculo do IBS e da CBS, baseada na tributação por fora. Nesse contexto, sustenta-se que a inclusão desses tributos na base do ICMS contraria a neutralidade tributária e amplia indevidamente a incidência do imposto estadual.

A discussão já apresenta decisões favoráveis aos contribuintes.

Em outubro de 2026, a Justiça de São Paulo reconheceu, em sentença de primeira instância, o direito de uma empresa de excluir o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS a partir de janeiro de 2027.

Embora ainda não exista entendimento judicial definitivo, a decisão sinaliza a relevância jurídica da controvérsia.

E qual o impacto para as empresas?

Para indústrias, distribuidores, atacadistas e empresas comerciais, a inclusão dos novos tributos poderá representar aumento do ICMS, com reflexos sobre o fluxo de caixa, a formação de preços e os custos tributários.

O impacto econômico, contudo, dependerá da realidade de cada contribuinte, especialmente da possibilidade de compensação dos créditos de ICMS.

Diante desse cenário, avaliar preventivamente os efeitos da inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS poderá ser uma medida importante para preservar a competitividade e evitar custos tributários desnecessários.

O momento de analisar essa discussão é agora, antes que seus efeitos financeiros se concretizem.


 

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