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Setembro é um mês especial: 27 anos do Código de Defesa do Consumidor

26/09/2017

Por Ana Paula dos Santos Direito do Fornecedor/Consumidor

Há 27 anos era criada a Lei 8.078/90 (CDC), que foi assinada pelo então presidente Fernando Collor e que marcava a abertura do diálogo entre vendedor e comprador, além de prever garantia de direitos. O CDC foi elaborado a partir da ideia de vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e representa um marco na defesa dos consumidores de produtos e serviços no Brasil. Foi com ele que se trouxe ao país o ordenamento jurídico quando o assunto são as relações de consumo, estabelecendo os valores de transparência, equidade e respeito, bem como incentivando a qualidade, a segurança e o equilíbrio entre os envolvidos, harmonizando a relação comercial (fornecedor/consumidor). Ao equilibrar o binômio produtor-consumidor, o Código promoveu extraordinário incremento na atividade econômica, incentivando o consumo – tanto que o consumidor de hoje se sente mais à vontade e confiante para adquirir produtos, o que o estimula a fazê-lo. E passadas quase três décadas, isso é evidente. Assim conseguiu-se, pelo menos em parte, que as relações comerciais entre empresários e clientes fossem vantajosas para ambos os lados, fazendo com que todos os envolvidos ficassem satisfeitos. Ao mesmo tempo, não podemos esquecer que a empresa precisa vender para crescer e que, para obter sucesso, necessita de consumidores fiéis. E para fidelizar a clientela e dar maior reputação à empresa, tem que haver não apenas a venda do produto em si, mas sim do serviço como um todo, dentre eles o bom relacionamento com o consumidor, fazendo com que ele saia satisfeito, o que não significa acatar todos os pedidos dele. Não obstante ser uma lei completa e moderna, o CDC também apresenta problemas e dificuldades, motivo pelo qual ele está sendo constantemente atualizado para se adequar à complexidade das relações de consumo, decorrente da inovação da tecnologia e do acesso à informação, com a democratização do conhecimento por meio do uso da internet. Mas a principal conquista é, por certo, a conscientização das pessoas acerca dos seus direitos, que hoje lhes permite discutir, negociar e resolver inúmeros problemas. Sem dúvida há muito a comemorar, pois foi justamente com base nas disposições dessa lei que trouxeram inúmeras mudanças no mercado e no comportamento do consumidor brasileiro, com relevância do cliente para o desenvolvimento da economia. Mas também ainda há muito o que se fazer! Precisamos ficar vigilantes para que neste período de crise as relações de consumo permaneçam no rumo certo para garantir o equilíbrio que é tão necessário para o próprio engrandecimento do país.

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