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STF vai discutir constitucionalidade de contribuição social
13/10/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 878313, no qual se questiona a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001, que criou contribuição, com alíquota em 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa. A matéria tratada no RE 878313 será objeto de análise pelo Tribunal Supremo, que decidirá se é constitucional a manutenção da referida contribuição social (instituída pelo art. 1º da LC 110/2001), após atingida a finalidade que a motivou. Esclarece-se que a contribuição teria sido criada para que a União obtivesse recursos para o pagamento de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, diante da condenação à observância dos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor, sem que houvesse perda de liquidez do Fundo. Todavia, o reequilíbrio das contas já foi atestado pela Caixa Econômica Federal e os valores arrecadados estariam sendo remetidos ao Tesouro Nacional. Assim, estaria constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída a contribuição social. Outras informações podem ser obtidas com os advogados da Dupont Spiller.