19/02/2026
Em decisão publicada em 21 de janeiro de 2026, a Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso (REsp 2.243.445 – SP) para reconhecer como válida uma procuração outorgada por uma cliente a seu advogado, feita com assinatura eletrônica pela plataforma Gov.br.
O caso, que tramita na Justiça Estadual de São Paulo, envolve ação movida contra o Banco Bradesco, na qual as instâncias anteriores haviam desconsiderado a procuração, apontando indícios de litigância predatória (no caso, ajuizamento em massa de ações similares), exigindo que a autora apresentasse procuração com assinatura física e reconhecimento de firma em cartório.
A Ministra, porém, compreendeu que a exigência demonstrava formalismo excessivo, especialmente porque não havia evidência concreta de irregularidade na assinatura eletrônica apresentada. A decisão destacou que a assinatura eletrônica avançada (como a realizada via Gov.br), prevista na Lei nº 14.063/2020, é apta a garantir autenticidade e integridade do documento, podendo afastar a necessidade de reconhecimento de firma.
A decisão também reforçou que a exigência de outras formalidades somente poderia ser admitida em situações excepcionais, como nos casos em que houver impugnação específica ou indícios concretos de falsidade da assinatura eletrônica.
Apesar da decisão demonstrar o entendimento crescente sobre a validade das procurações assinadas de forma eletrônica, ainda não existe consenso no judiciário sobre o tema. Em alguns casos, especialmente na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, ainda se observa maior rigor, sendo usualmente aceita apenas a assinatura eletrônica do tipo qualificada (ou seja, com a utilização de certificado digital emitido pela ICP-Brasil).
Em resumo, a decisão representa um avanço relevante para a modernização e desburocratização do processo judicial, especialmente na Justiça Estadual, mas recomenda-se cautela na escolha do tipo de assinatura, avaliando-se o tribunal e o contexto do caso concreto, para evitar prejuízos processuais.
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