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TRF julgará constitucionalidade do adicional de 10% do FGTS
04/08/2015
Mesmo com a tramitação de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o adicional de 10% da multa do FGTS, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu enfrentar a questão. Por enquanto, a jurisprudência da segunda instância da Justiça Federal é desfavorável às empresas. O adicional foi criado em 2001 por meio da Lei Complementar nº 110. O objetivo era obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Com o acréscimo, a multa rescisória paga ao trabalhador, incidente sobre o valor do FGTS depositado, passou de 40% para 50%. Segundo Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades que questionam a norma no STF, o desembolso das empresas com o percentual chegou a R$ 3,6 bilhões em 2013. Os contribuintes defendem que não haveria mais necessidade da arrecadação, uma vez que o FGTS já seria superavitário. Na Justiça, empresas usam um dado do próprio FGTS para indicar que o rombo foi coberto em julho de 2012 e, desde então, não haveria motivo para a cobrança. Chegou-se, inclusive, a aprovar um projeto de lei para extinguir a multa, que acabou sendo vetado pela presidente Dilma Rousseff em julho de 2013. Desde então, algumas empresas conseguiram, em primeira instância, liminares que as dispensaram da cobrança do adicional. Nos tribunais regionais federais, no entanto, o entendimento tem sido contrário. Agora, o tema será enfrentado pela Corte Especial de um TRF. Fonte: Valor Econômico