O Governo Federal, através de suas instituições (Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS), instituiu por meio do Decreto nº 8.373/2014 o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas o chamado
eSocial. Esse novo sistema visa comunicar ao Governo de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o recolhimento do FGTS. O eSocial integrará a rotina de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. É um novo sistema de registro que tem como objetivo reduzir a burocracia das informações que devem ser prestadas pelas empresas. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao Governo, como GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, por apenas uma. Não se confunde com a criação de uma nova obrigação ao setor empresarial, pois as informações que serão encaminhadas ao programa já necessitam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em meio físico, papel. De forma padronizada e simplificada, o novo sistema visa reduzir custos e tempo na área contábil, fazendo com que as informações coletadas componham um banco de dados unificado. Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Além de simplificar os processos, o novo sistema visa diminuir erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorre na geração de guias para recolhimento do FGTS, por exemplo. A nova plataforma do eSocial procura garantir uma maior segurança jurídica às empresas no que diz respeito à prestação das informações e recolhimentos. Por outro lado, visa ao trabalhador uma maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários, com maior transparência das informações que irão desde a folha de pagamento até as condições de trabalho, como características do local da prestação de serviço e os riscos a que está exposto. O novo sistema conterá as informações dos diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil, englobando tanto os celetistas como os estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo de emprego em uma mesma plataforma. Cabe registrar que não há uma nova penalidade às empresas que não aderirem ao novo sistema, pois as penalidades serão as mesmas incidentes hoje por algum descumprimento. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras das empresas para com a administração federal ficará praticamente inviável se ela não se adequar ao eSocial. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias. Todavia, continuarão a utilizar o SIMEI, sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional voltado para o Microempreendedor para geração e recolhimento da guia relativa à sua atividade como MEI. No intuito de evitar qualquer surpresa desagradável em relação ao cronograma de implementação do sistema e envio das informações, passamos a relacionar o Cronograma de implantação no eSocial, que foi divido em duas etapas: primeira, a partir de 01/01/2018, para empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões; a segunda, partir de 01/07/2018, para os demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
Registra-se, por fim, que de acordo com a Resolução de nº 04 do Comitê Diretivo do eSocial, o prazo para as micro e pequenas empresas, que são aquelas com faturamento anual até 4,8 milhões, e MEI’s, com empregados, para ingressar no eSocial foi prorrogado até o mês de novembro, para as demais empresas privadas tornou-se obrigatório a partir do dia 16/07/18.
Tiago Almeida Advogado Unidade: Porto Alegre
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