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Unificação das alíquotas interestaduais de ICMS

13/12/2012

A partir de 1º de janeiro de 2013, entra em vigor a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou nacionais fabricadas com conteúdo de importação superior a 40%. Esta nova regra fiscal, contudo, não modificará a tributação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) recolhido no desembaraço dos bens e das mercadorias importadas, ou seja, as normas para recolhimento do imposto, no momento do desembaraço aduaneiro, continuam as mesmas. A nova medida, a princípio, foi criada para acabar com a “Guerra dos Portos”, disputa na qual os Estados de menor expressão econômica oferecem incentivos fiscais para a entrada de produtos estrangeiros por seus portos e depois se beneficiam da arrecadação do ICMS quando as mercadorias são revendidas para outras regiões. Porém, com a inclusão dos produtos nacionais fabricados com conteúdo superior a 40%, a medida também acabou abrangendo os benefícios fiscais concedidos, sem aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Os principais impactos e reflexos nos negócios das empresas, com a adoção da nova regra, poderá compreender: . Acúmulo de saldo credor do ICMS nos Estados em que a importação é tributada integralmente (no Rio Grande do Sul e São Paulo, estuda-se a possibilidade de concessão de um benefício de diferimento parcial do ICMS no pagamento do imposto no desembaraço); .Maior desembolso de caixa do ICMS-ST (Substituição Tributária) pago nas operações interestaduais com alíquota de 4% pelos remetentes (quando há Protocolo ICMS firmado) ou através dos destinatários (quando não houver o Protocolo ICMS firmado); . Redução dos incentivos fiscais do ICMS nos Estados que concedem benefícios, não aprovados pelo CONFAZ, aos fabricantes de produtos com conteúdo superior a 40%; . A perda do incentivo denominado “Guerra dos Portos” nas importações realizadas, por conta e ordem, através dos estados de Santa Catarina (Itajaí), Pernambuco (Suape) e Espírito Santo (Fundap); e, . Aumento no pagamento do ICMS referente ao “Diferencial de Alíquotas” nas operações de compras para ativo e/ou uso e consumo, exceto “Não Contribuintes”. Ainda serão definidos critérios e valores para verificar o cálculo do conteúdo de importação, como será a certificação de conteúdo e como será na prática a aplicação do ICMS único de 4%. A disponibilização para testes está prevista a partir do dia 18 de dezembro.   Alessandro Spiller; Alfredo Cunha Neto. Advogados

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