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Vamos falar sobre a nova opção do Fundo Patrimonial de Incentivo à Tecnologia e Inovação?

17/06/2019

Qualquer pessoa pode investir sozinha e administrar a sua própria carteira de investimentos, todavia, nesse mundo insano em que vivemos, no qual mal conseguimos buscar nossos filhos na escola, isso que temos a ajuda do Waze para encurtar caminhos, por que não investir em um fundo?

Fundo de investimento é uma comunhão de recursos, um investimento em conjunto com outros investidores, coletivo, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.

Na prática do mercado, um fundo é constituído por iniciativa de um administrador, em geral uma instituição financeira. Esse administrador procede com a formalização do fundo, define objeto, categorias de ativos financeiros que poderá investir, política de investimento, taxas que cobrará pelos serviços, regras para participação e funcionamento.

Dessa forma, para quem não é aficionado por acompanhar diariamente seus investimentos próprios, a forma mais prática é contar com o administrador de sua confiança e partir para um fundo.

No início de 2019, o Governo Federal autorizou a criação de fundo patrimonial por associações sem fins lucrativos, especialmente criadas para gerir este fundo e para apoiar instituições relacionadas à tecnologia e inovação.

Fundo patrimonial é o conjunto de ativos de natureza privada instituído, gerido e administrado pela associação com o intuito de constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e da aplicação de seus rendimentos que, por sua vez, é o resultado auferido do investimento dos ativos do fundo patrimonial.

O patrimônio do fundo patrimonial será contábil, administrativa e financeiramente segregado, para todos os fins, do patrimônio de seus instituidores, da instituição apoiada e, quando necessário, da organização executora.

Esta associação criada especialmente para administrar o fundo direcionado ao apoio de instituições ligadas à inovação e tecnologia precisará seguir um roteiro de constituição basicamente idêntico ao de uma associação sem fins lucrativos tradicionais, como ata, estatuto, órgãos deliberativos e consultivos: conselho de administração, comitê de investimentos e conselho fiscal, ou órgãos semelhantes. Também foi criada a figura do Termo de Parceria entre esta associação gestora do fundo e instituição apoiadora, inclusive podendo ser instituição pública.

Dessa forma, para quem tem o desejo de participar de um fundo de apoio e incentivo à inovação e  tecnologia e não pretende investir em administrar seus investimentos próprios ou investir em um fundo tradicional, poderá se associar em uma associação criada especialmente para administrar este fundo patrimonial e, consequentemente, participar ativamente de toda a cadeia de eventos, mentorias e do ecossistema de inovação e tecnologia que essa associação irá gerar.

Ruan Libardoni Advogado ruan.libardoni@dupontspiller.com.br

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