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Citação das empresas no processo judicial está mudando

29/02/2024

Não é de hoje que o judiciário brasileiro vem investindo na implantação de meios tecnológicos a fim de garantir a celeridade processual, seja na tramitação em plataformas eletrônicas ou na possibilidade de instrumentar requerimentos digitais na via extrajudicial.

Acompanhando a evolução digital, a lei processual civil regulamentou a preferência pela comunicação processual por meio eletrônico, incluindo o ato da citação, ou seja, a convocação da parte para o processo.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituição que tem o papel principal de controle e fiscalização administrativa e financeira do Poder Judiciário no Brasil, além de promover a transparência, eficiência e qualidade do sistema judicial, desenvolveu uma ferramenta digital chamada Domicílio Judicial Eletrônico que viabiliza a criação de um endereço virtual afim de unificar as comunicações processuais às pessoas jurídicas e físicas, através da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

Este serviço tem como objetivo facilitar o recebimento de intimações e citações processuais, de forma centralizada, ágil, acessível e econômica.

A ciência das intimações e citações processuais ocorre por meio da plataforma, podendo o usuário fazer o acesso e acompanhamento online, deixando de depender dos meios convencionais utilizados atualmente, como, por exemplo, as diligências efetuadas pelos Oficiais de Justiça e o envio de correspondências via postal, salvo nas hipóteses em que a lei determina que sejam feitas de tal maneira.

A Resolução 455/2022 do CNJ regulamenta o uso destes ambientes digitais e delimita a obrigatoriedade de cadastro aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), entidades da administração indireta, empresas públicas, privadas, microempresas e empresas de pequeno porte que não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Deste modo, não se encontram obrigadas as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte que possuem cadastro junto ao sistema integrado da Redesim.

O cronograma de implantação já está disponível no sítio eletrônico do CNJ sendo categorizado em etapas de acordo com o público alvo. (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/).

As instituições financeiras foram as primeiras as iniciar o cadastro do sistema, cujo prazo finalizou em agosto de 2023. Na última atualização do cronograma de implantação, O CNJ estabeleceu o prazo para as demais empresas realizarem o cadastramento na plataforma. Para as empresas privadas o início do prazo para cadastramento é dia 1º de março de 2024, com o encerramento em 30/05/2024. Após este prazo o cadastro será feito de forma obrigatória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A Dupont Spiller Fadanelli tem enfrentado vários desafios no processo de implantação da plataforma, tais como a falta de informações, suporte ineficiente, atrasos no calendário e principalmente, a autonomia concedida pelo CNJ aos tribunais para organizarem de maneira independente os procedimentos. Estes obstáculos geram sentimento de incerteza e insegurança, pois afetam os princípios basilares do direito, tais como a ampla defesa e o contraditório, na medida em que estabelecem formas diferentes de citação.

Estamos empenhados em superar os obstáculos buscando ativamente soluções e promovendo uma abordagem proativa para garantir que nossos clientes se beneficiem plenamente das mudanças, contando sempre com nosso comprometimento em oferecer suporte consistente, informações claras e atendimento pontual, a fim de mitigar as incertezas e assegurar um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos.

Por Anelise Marques Brandão Gomes, Caroline Zanchetti, Francieli Maria Toretti e Paula Gonzatti Zan Anelise Marques Brandão Gomes,

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