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Inconstitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior

04/04/2025

Ainda sem data definida para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema de repercussão geral nº 914 (RE nº 928943) vai analisar a inconstitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei nº 10.168/2000 e posteriormente alterada pela Lei nº 10.332/2001.

Atualmente, a contribuição (CIDE-remessas) é devida à alíquota de 10% pelas pessoas jurídicas, sobre as remessas efetuadas a beneficiários no exterior a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza.

A decisão é aguardada com grande expectativa pelas empresas, especialmente aquelas envolvidas em transações internacionais que incluem a transferência de tecnologia e pagamento de royalties, já que o resultado do julgamento pode ter implicações diretas nos custos operacionais e na estruturação de contratos internacionais, bem como em razão do possível impacto significativo nas finanças públicas (estimado em R$ 20 bilhões em cinco anos) segundo a LDO 2024.
 

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