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O julgamento que pode mudar o formato da internet que utilizamos hoje

17/04/2023

Na última semana o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a discussão pública sobre a regulação da internet no Brasil, com a tentativa de declarar o art. 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional, que define os limites de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados pelos usuários nas redes sociais.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi criado em 2014, por meio de ampla participação da sociedade civil, comunidade científica e empresas de telecomunicações com objetivo de estabelecer limites básicos para a utilização da internet no Brasil.

Hoje a lei estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por uma publicação feita por seus usuários nos casos de descumprimento de uma ordem judicial que determine a eliminação do conteúdo publicado na internet. Caso seja alterada a regra, poderá abrir precedente para que as próprias plataformas decidam o que poderá ou não ser publicado.

A importância deste julgamento é a possibilidade de alterarmos o rumo da internet como conhecemos hoje, com a criação de um formato de censura privada de conteúdos para que as próprias plataformas digitais decidam sobre o que poderá ou não ser publicado por todos os usuários. O debate levanta a importância do cuidado com os aspectos subjetivos e ideológicos da eliminação de conteúdo pelas plataformas para que não haja censura prévia ou qualquer bloqueio sobre a liberdade de expressão nas publicações.

A decisão deste julgamento pode alterar o formato das redes sociais como conhecemos hoje, afinal as “Big Techs” funcionam segundo a lógica de bonificar publicações com grande engajamento, que acabam muitas vezes proliferando notícias falsas e recompensando financeiramente seus criadores.

A necessidade de criarmos uma regulação para a utilização das redes sociais no Brasil é a garantia de proteger a democracia e a liberdade de expressão para todos os usuários, ao mesmo tempo que definimos os limites de responsabilização das plataformas digitais.
Gabriel Fontanive Dupont,

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