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STF autoriza ação rescisória da União nos casos do ICMS da base do PIS e da COFINS (tema 69)

22/10/2024

Em um julgamento relevante para as relações tributárias e empresariais, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, entre os dias 11 e 18 de outubro de 2024, o Tema 1338. A questão discutida foi o cabimento de ação rescisória contra decisões transitadas em julgado, que estejam em desacordo com a modulação dos efeitos definida no Tema 69 – referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706).

Entendimento do Relator e Decisão do Plenário
O ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, conduziu o voto que foi seguido pela maioria dos ministros, entendendo que a União pode ajuizar ações rescisórias para reverter decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. Segundo o ministro, a ação rescisória seria cabível sempre que a decisão já transitada em julgado estivesse em desacordo com a modulação de efeitos determinada pelo STF.

Barroso destacou que o STF já possui jurisprudência consolidada permitindo essa possibilidade, o que possibilita readequar decisões que não consideraram corretamente a modulação dos efeitos estabelecidos na tese com repercussão geral. A modulação foi definida para limitar os impactos financeiros da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, restringindo o direito aos créditos somente às ações ajuizadas até 15 de março de 2017.

Impactos para as Empresas
Com essa decisão, a União passa a ter o caminho aberto para propor ações rescisórias contra os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis em ações iniciadas após 15/03/2017. Isso poderá resultar na redução significativa dos créditos tributários que as empresas vinham utilizando para compensação fiscal. A decisão traz preocupação para diversas empresas, pois pode impactar diretamente seus planejamentos financeiros e estratégicos.

Divergências no Voto
Apesar da maioria dos ministros acompanhar o relator, houve divergências relevantes. Luiz Fux e Edson Fachin manifestaram-se a favor dos contribuintes, defendendo a estabilidade das decisões transitadas em julgado, em respeito à segurança jurídica. Nunes Marques reconheceu a repercussão geral do tema, mas não acompanhou integralmente o voto do relator.

Possibilidade de Recurso
Embora o STF tenha permitido a ação rescisória, ainda cabe recurso da decisão. Isso significa que o tema poderá continuar sendo discutido no âmbito judicial, oferecendo uma última esperança para os contribuintes que tentam manter os créditos obtidos com base na tese de exclusão do ICMS.

Essa decisão do STF representa uma importante virada nas disputas tributárias relacionadas ao ICMS na base do PIS e da COFINS. As empresas que obtiveram decisões favoráveis após março de 2017 precisarão se preparar para a possibilidade de novas ações por parte da União e para a eventual perda dos créditos já reconhecidos judicialmente. É essencial que as empresas acompanhem os próximos desdobramentos e busquem a equipe tributária da DSF Advogados para avaliar seus riscos e definir estratégias.
 

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