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CIPA: Prazo de adequações encerrado

22/03/2023

No último dia 21 de março do corrente ano, finalizou o prazo para que as empresas pudessem realizar adequações nas suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). O referido prazo foi concedido pela Lei nº 14.457/22, a qual e estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
 
A referida Lei também instituiu o Programa Emprega + Mulheres, o qual busca a inclusão e a continuidade de mulheres no mercado de trabalho através da implantação de ações que protejam a parentalidade, qualificação em áreas estratégicas para o crescimento professional e o amparo ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade. Além disso, o programa também valida boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.
 
Especificamente sobre a alteração da CIPA, após a publicação da Lei nº 14.457/22, foi também editada a portaria nº 4.219/22 a qual alterou a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas Normas Regulamentadoras, passando a ser denominada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (“CIPA+A”).
 
Ademais, a nova CIPA+A deverá atender, além de outras medidas que entender necessárias:
a) Incluir nas normas internas da empresa regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência.
b) Fixar os procedimentos para recebimento, criação do canal de denúncias, e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, garantido o anonimato da pessoa denunciante.
c) Incluir nas atividades e práticas da CIPA temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência.
d) Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.
Portanto, a A CIPA+A deverá desempenhar um papel estratégico e importante na prevenção e no combate ao assédio sexual e à violência no ambiente do trabalho.
 
A CIPA+A apesar de não operacionalizar ou participar dos procedimentos relativos à investigação, deverá adotar medidas de prevenção ao assédio sexual e outros tipos de violência, como treinamentos e palestras periódicas.  
 
O trabalho acima descrito deverá ser realizado com a participação de diversos departamentos da empresa, tais como Recursos Humanos, Jurídico e Diretoria.
 
Diante dessas alterações e inovações, sugerimos que as empresas reavaliem suas práticas e políticas para adequá-las às novas obrigações trazidas pela nova legislação em vigor.
Luiza Scaramussa Moulin,

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