Blog DSF Advogados

Reajuste de 9,63% nos planos de saúde reflete cenário de insegurança e instabilidade no setor

22/06/2023

No dia 12 de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o índice máximo de 9,63% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, percentual que vale para o período de maio de 2023 a abril de 2024. Quase 8 milhões de beneficiários de planos de saúde serão impactados pelo aumento, representando cerca de 16% dos 50,6 milhões de usuários da saúde suplementar no Brasil. O reajuste não se aplica aos planos coletivos, nos quais o percentual é negociado entre operadoras e contratantes.

O aumento é um reflexo de diversos fatores que vêm contribuindo para um momento crítico na saúde suplementar – o ano de 2022 encerrou-se com mais de R$ 10 bilhões em prejuízo para as operadoras, o pior resultado em 25 anos, segundo informações da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE), entidade que representa as operadoras de planos de saúde no Brasil.

O percentual de reajuste calculado pela ANS leva em conta a variação das despesas em saúde, a maior frequência de utilização do plano pelos usuários, e a incorporação de novas tecnologias na lista de coberturas obrigatórias. Aspectos tais como a inflação da saúde e a ocorrência de fraudes contra os planos também contribuem de forma direta para este aumento.

Além disso, o envelhecimento da população brasileira e a saída crescente de jovens dos planos de saúde, conforme dados da ANS, igualmente influencia na insustentabilidade das operadoras. Este fator se mostra prejudicial porque os planos de saúde se valem do pacto intergeracional – ou seja, os mais jovens arcam com valores um pouco superiores ao que efetivamente consomem em serviços, evitando assim que as mensalidades sejam excessivamente elevadas para os mais velhos.

Um dos pontos mais preocupantes, contudo, envolve a crescente judicialização da saúde suplementar, e recentes alterações regulatórias e legislativas contribuem para o agravamento deste quadro. A Lei nº 14.454/2022, publicada em setembro de 2022, trouxe possibilidades de cobertura fora da listagem de procedimentos obrigatórios da ANS, porém, o fez a partir de critérios subjetivos, tornando ainda mais insegura a atuação das operadoras, e interferindo de forma direta no mutualismo e na precificação dos riscos.

As lacunas na legislação deixam margem para uma interpretação judicial excessivamente ampla com relação às coberturas, o que acarreta no desequilíbrio entre receitas e despesas das operadoras. O próprio Superior Tribunal de Justiça possui entendimentos conflitantes envolvendo a saúde suplementar, a exemplo do que ocorreu recentemente com a definição sobre a natureza do Rol da ANS, bem como em relação aos reembolsos de despesas médicas nos casos de atendimentos fora da rede credenciada, em situações de urgência ou emergência.

Assim, embora o aumento nos planos individuais e familiares certamente desagrade aos usuários, o percentual reflete o atual cenário de insegurança, instabilidade e incremento nos custos na saúde suplementar, acometida por diversos fatores que colocam em risco o equilíbrio do sistema. Cada vez mais, observa-se a necessidade do uso racional de recursos para que seja possível a viabilidade operacional. Do contrário, a expectativa é de que os reajustes sejam cada vez mais substanciais.
Jéssica Postingher,

Socios