O CNJ reafirmou, em julgamento por sessão virtual realizada nesta sexta-feira, 27, a possibilidade de empresas recuperarem dinheiro parado na Justiça do Trabalho mediante substituição de depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia judicial ou fiança bancária. Na decisão foram declarados nulos os arts. 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, que proibiam a substituição em questão.
A decisão possibilita que as empresas
tenham algum fluxo de caixa em
momento de notória crise decorrente
da pandemia do COVID-19.
Embora a decisão trate apenas da possibilidade de substituição da garantia em processos trabalhistas, algumas empresas já estão buscando a sua aplicação também na esfera tributária, embora ainda não hajam decisões do TRF4 e do TJRS autorizando a substituição ora noticiada.