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Como adequar seu negócio à Política Nacional de Resíduos Sólidos?

22/06/2013

A Lei 12.305/10, batizada de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher e a destinar corretamente os resíduos produzidos em diversas etapas: no desenvolvimento do produto, na obtenção de matérias-primas e insumos, na produção, no consumo e na disposição final. A lei vai exigir que muitas empresas desenvolvam um sistema de logística reversa, que permita o retorno dos resíduos à indústria para serem reaproveitados. – As empresas terão que rever seus processos e se reinventar, mas toda mudança pode implicar um passo à frente na produtividade –, explica o especialista em direito ambiental e sócio da Dupont Spiller, Ronei Giacomoni. Pela nova lei, toda empresa terá de descrever o ciclo de vida de seu produto e a operação de tratamento dos resíduos gerados durante sua fabricação. Há uma exceção. O Decreto 7.404, que regulamenta a PNRS, diz que micro e pequenas (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões) que gerem apenas resí¬duos sólidos domiciliares (papel, lixo comum) estão dispensadas de apresentar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Para todas as demais, o plano é obrigatório: haverá fiscalização por parte dos órgãos ambientiais, Ministério público e municípios. – É importante que o empresário fique atento às mudanças e se utilize de assistência jurídica competente para fazer apenas os movimentos necessários para seu negócio se adequar à nova realidade –, complementa o advogado. A PNRS foi criada em 2010, prevendo medidas de consumo sustentável, redução dos impactos ambientais e geração de emprego e renda, com foco, principalmente, nas associações de catadores de materiais recicláveis. Desde então, algumas medidas já estão em prática. Entre elas, a da logística reversa, ou seja, a devolução e tratamento ambientalmente adequado de resíduos de alguns setores produtivos, como a de embalagens de agrotóxicos, de pilhas e baterias e de pneus e óleos lubrificantes. Em outubro, todas as contribuições da 4ª Conferência Nacional de Meio Ambiente serão consolidadas em um encontro nacional. A proposta do governo com a iniciativa, que, pela primeira vez vai abrir espaço para que organizações da sociedade civil também apresentem sugestões em uma página na internet (www.conferenciameioambiente.gov.br), é criar as condições necessárias para que a lei saia definitivamente do papel. Em Porto Alegre, o encontro ocorre entre os dias 31 de agosto e 1º de setembro deste ano.

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