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De multas a suspensão de atividades: O impacto operacional do ECA Digital no seu negócio

16/03/2026

Em setembro de 2025, após um vídeo do influenciador Felca, tratando da “adultização” de crianças na internet ter ganhado notoriedade, o projeto de lei que ampliava e atualizava responsabilidades já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 foi desengavetado e rapidamente aprovado, se transformando na Lei 15.211, de 17/09/2025, mais conhecida como “ECA Digital”. Mas o que isso tem a ver com sua empresa? Muito mais do que se imagina.

A lei, que entra em vigor em 17 de março de 2026, busca a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, ou seja, empresa, ainda que seu produto não seja dirigido para crianças, se puder ser acessado por criança e adolescente e tal for não for recomendado, sua responsabilidade aumenta.

Claro, os pais e responsáveis permanecem plenamente responsáveis pelo cuidado, orientação e segurança de seus filhos. Mas as empresas são obrigadas a observar desde a concepção de seus produtos e serviços, a proteção prioritária desses usuários, ter como parâmetro o seu melhor interesse e contar com medidas adequadas e proporcionais para assegurar um nível elevado de privacidade, de proteção de dados e de segurança. E isso vale para as empresas que se beneficiarem de imagens de influenciadores mirins também.

A legislação vem em boa hora considerando os números alarmantes de crianças ansiosas, depressivas, dependentes de telas e altamente consumistas de vídeos, jogos e tudo que a internet e as redes sociais proporcionam. Ela determina, por exemplo, que as plataformas adotem como padrão configurações que evitem o uso compulsivo de produtos ou serviços por crianças e adolescentes, bem como que os mecanismos de aferição de idade sejam efetivos, não bastando meras autodeclarações, como temos hoje.

Desta forma, tanto as empresas que produzem produtos e serviços dirigidos para crianças ou adolescentes, ou que possuem ecommerces e aplicativos de venda de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos eróticos, provedores de conteúdo pornográfico e plataforma de apostas devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos. Para tanto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nomeada como órgão responsável por esta fiscalização, já criou um periódico para orientar como as empresas podem realizar a aferição de idade de forma segura.

Além de trazer novos conceitos e obrigações, esta legislação também trouxe a previsão de sanções aplicáveis aos infratores de advertência, multas de até 10% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões de reais ou até à suspensão de atividades.

Por isso, a entrada em vigor do ECA Digital deve ser tratada como pauta concreta de governança. O caminho mais prudente é mapear canais com acesso provável por menores, revisar mecanismos de idade e controles parentais, reavaliar práticas de publicidade e tratamento de dados, ajustar contratos com agências de publicidade e influenciadores e capacitar as equipes de produto, marketing, jurídico e compliance. Mais do que uma pauta reputacional, trata-se agora de uma obrigação legal com efeitos operacionais e financeiros relevantes para o ambiente empresarial.

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