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Empresários têm até 30 de dezembro para regularizar doações com Fisco Estadual

25/10/2011

Criado a partir da Constituição de 1988, o Imposto sobre a Tramitação “Causa Mortis” e Doação (ITCD) é um instrumento do estado para arrecadação sobre qualquer transmissão de herança ou testamento e também sobre qualquer doação de propriedade, cotas, ações etc. Até alguns meses, a fiscalização era feita somente pela Receita Federal (RF) através da Declaração de Imposto de Renda. Contudo, o Governo do Estado começou a trabalhar em conjunto com a RF, refinando o cruzamento de dados e aumentando o monitoramento da prática no Rio Grande do Sul.   Recentemente, a Sefaz (Secretaria da Fazenda do RS) divulgou que empresários ou qualquer pessoa que efetuaram doações de bens, cotas ou ações até 30 de dezembro de 2009 e que ainda não efetuou o pagamento dos impostos, têm até o dia 30 de dezembro de 2011 para se autorregularizarem com o Fisco Estadual e se beneficiar com descontos de até 60%.   Alessandro Spiller, sócio da Dupont Spiller Advogados, alerta que a fiscalização será intensificada a partir de janeiro de 2012 e que é preciso aproveitar as facilidades de desconto. “Não cabe debater se é ou não justa a decisão do governo estadual, o importante é regularizar sua situação com o Fisco”.   Como efetuar o pagamento Para facilitar os procedimentos de autorregularização do imposto devido, o contribuinte poderá proceder da seguinte forma:   - doação em dinheiro: efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva guia de arrecadação disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), através do caminho “Busca por assunto / ITCD / Doações em dinheiro / Emissão de guia de arrecadação”. - doação de bens realizada por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi lavrada a escritura. - doação de bens móveis como cotas de empresas: procurar as repartições da Receita Estadual. - inventário realizado por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi lavrada a escritura. - inventário realizado por processo judicial: procurar o advogado que representou as partes no processo. - outros casos e dúvidas: procurar a Delegacia da Receita Estadual mais próxima ou em Porto Alegre a Agência ITCD.   Outras informações sobre o Imposto, acesse: http://www.sefaz.rs.gov.br/site/MontaDuvidas.aspx?al=l_itcd_faq  

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