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Encontro aprofunda o BYOD nesta quinta-feira
17/07/2014
Café da manhã na Dupont Spiller Advogados Quinta-feira (17), às 8h BYOD é a sigla para Bring Your Own Device (Traga Seu Próprio Dispositivo, em tradução livre), uma cláusula contratual na qual o empregador permite ao empregado a utilização de seu dispositivo tecnológico pessoal como instrumento de trabalho, acessando dados e programas da empresa, dentro ou fora do local da prestação de serviço. Para aprofundar as implicações desse tema atual e ainda com pouca previsão de consequências, a diretora da LB Consultoria Jurídica em TI, Letícia Batistela, será a palestrante no encontro organizado pela Dupont Spiller Advogados nesta quinta-feira (17), das 8h às 10h, na sede do escritório (Rua Parnaíba, 847). A advogada explica que as empresas estão expostas a riscos ao permitir o BYOD. Dentre eles, o maior é a perda ou vulnerabilidade de dados por meio do uso de e-mail sem autenticação, conexão com redes Wi-Fi abertas sem VPNs (redes privadas virtuais), instalação livre de aplicativos e falta de adequação a políticas preventivas. Outro risco são as brechas de segurança nos sistemas operacionais para dispositivos móveis, existentes em todos, embora os aparelhos com o Android sejam as vítimas preferenciais dos ataques, respondendo por cerca de 80% das ameaças criadas para atacar smartphones e tablets. "Para o uso de BYOD de forma segura, trazendo beneficios para a empresa, é primordial implantar uma política bem definida de segurança que inclua o gerenciamento dos dispositivos móveis, uso de antivírus, contrassenha segura, criptografia e VPN", explica a advogada. Entre os critérios para compor essa poltícia de segurança estão: - Formalização dos processos e instruções de trabalho; - Utilização de tecnologias capazes de prover segurança; - Atribuição formal das responsabilidades e das respectivas penalidades; - Classificação das informações; - Treinamento e conscientização constantes.