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Exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS: retomada de julgamento pelo STF aguarda conclusão

17/03/2025

Importante tema aguarda definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 592.616 (Repercussão Geral Tema 118 STF), no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços – ISSQN na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS.

A decisão é aguardada com grande expectativa, em razão do possível impacto significativo nas finanças públicas (aproximadamente de R$ 35,4 bilhões) e nas empresas prestadoras de serviços.

O recurso que deu origem à repercussão geral é da Viação Alvorada Ltda., de Porto Alegre/RS, o qual questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou a incidência do ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, na base do PIS/Cofins. No STF, a empresa alega que a incidência é inconstitucional, pois esse tributo não integra o seu patrimônio, e citou a decisão do STF no mesmo sentido relativa ao ICMS (Tema nº 69 do STF).

O julgamento deste tema foi retomado pelo STF em 28 de agosto de 2024, sendo que atualmente está suspenso, sem data definida para retomada. O placar do voto dos ministros está em 4 a 2, a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, sendo que o ministro André Mendonça, votou com proposta de modulação de efeitos, com efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento do caso.

A Equipe da Dupont Spiller Fadanelli Advogados está acompanhando o julgamento e fica inteiramente à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

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