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Receita Federal publicou no
Diário Oficial da União de ontem uma Instrução Normativa (1.597/2015) para esclarecer como deve ser paga a contribuição previdenciária de novembro e dezembro. O sócio da Dupont Spiller Advogados,
Alessandro Spiller, afirmou que com a normativa fica claro que sobre a competência de novembro ainda vale a Lei 12.546/2014, que estipula a contribuição com base na receita bruta. Já sobre dezembro (vencimento em janeiro), ele reforça que a empresa pode fazer a opção pelo pagamento sobre a folha de pagamentos ou receita. Na competência de janeiro, a empresa fará nova opção para orientar a base durante todo o ano de 2016.