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Rótulos e embalagens: evite multas e apreensão de produtos

27/08/2018

O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito do consumidor ter conhecimento do que está adquirindo. E, para tanto, há obrigatoriedade de o fornecedor fazer constar nos rótulos e embalagens de seus produtos informação adequada, clara, com especificação correta de quantidade, qualidade, composição, preço, tributos, bem como dos riscos que podem eventualmente apresentar. Os órgãos fiscalizadores também têm normas próprias que devem ser respeitadas, sempre de acordo com o produto a ser comercializado. Por exemplo, INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, MS – Ministério da Saúde, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dentre outros. Esclarece-se que a legislação brasileira vem sendo aprimorada para garantir padrões de qualidade mais rigorosos nos rótulos e embalagens, com informações mais precisas e verdadeiras. E o Inmetro, por sua vez, arvorou para si algumas questões de formalismo quanto à rotulagem de produtos, estabelecendo, além de dimensões mínimas e a forma de expressar o conteúdo nos produtos, dezenas de outras normativas. Mais que informativas e persuasivas, essas informações são uma poderosa ferramenta de orientação ao consumidor. Proporcionam segurança no manuseio do produto, manutenção de suas propriedades, informações legais sobre sua composição e validade, e também rastreabilidade do lote de produção. Dentro desse emaranhado de interpretações das normas, que trazem elementos que são considerados necessários à perfeita classificação e controle dos produtos, os órgãos fiscalizadores podem vir a fiscalizar e autuar os produtos, caso não estejam de acordo com a legislação vigente. Assim, cada fabricante deve ter conhecimento das informações obrigatórias para a criação de rótulos e embalagens, flexíveis dentro da legislação brasileira, evitando multas e apreensão dos produtos pelos órgãos fiscalizadores. Todos os participantes desta cadeia produtiva têm a obrigatoriedade de rotular seus produtos até que eles sejam adquiridos pelo consumidor final. Muitos produtos obrigatoriamente têm selos, a exemplo dos brinquedos, balanças, roupas, dentre outros. E, tão importante quanto estar em conformidade com a legislação dos órgãos fiscalizadores, é estar de acordo com as informações necessárias ao consumidor nos rótulos e embalagens pois, em caso de questionamentos e eventuais mau uso dos produtos, pode-se utilizar destas ferramentas de defesa, de cuidado com rótulos e embalagens também. Estar adequado com estas normas, certamente é reduzir eventual passivo. Ana Paula dos Santos Advogada Área: Fornecedor/Consumidor Unidade: Bento Gonçalves ana.santos@dupontspiller.com.br

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