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Subvenções para investimento: Receita Federal publica novo Ato Declaratório Interpretativo
12/02/2025
A Receita Federal, no dia 26/12/2024, publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2024, com o fundamento precípuo de reforçar a intensa fiscalização da tributação das subvenções para investimento.
O Ato Declaratório Interpretativo indica que os incentivos fiscais somente poderão ser excluídos do IRPJ e CSLL, desde que atendidos os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/14 além do disciplinamento contido no art. 198 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17, sem prejuízo do disposto no § 4º do referido art. 30.
De acordo com o Ato, a referida receita é aquela reconhecida e mensurada em estrita observância aos requisitos previstos na Lei nº 6.404/76, e, subsidiariamente, nas normas contábeis.
A norma também equiparou os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referentes ao ICMS às subvenções para investimento, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, desde que atendidos os requisitos e condições previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/14.