Foi publicada ontem a Medida Provisória 959 alterando o artigo 65 da Lei 3.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prorrogando o início de sua vigência para o dia 03 de maio de 2021, face aos impactos ocasionados pela Pandemia do Coronavírus.
Com a mudança do foco mundial para o combate a Pandemia e todos os impactos ocasionados na atividade econômica das empresas, somada a inexistência da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) que está pendente de constituição pela Presidência da República, para regulamentar fins de regulamentar a lei, estabelecer boas práticas, fiscalizar e disseminar conhecimentos sobre Segurança da informação, o adiamento da LGPD tornou-se uma medida imprescindível para que as empresas tenham condições de se adequar-se às novas regras de maneira segura.
O próprio Governo Federal instituiu a Estratégia de Governo Digital para o ano de 2020 a 2022, por meio do Decreto 10.332 em 28 de abril de 2020, dentre elas, a implementação da LGPD no Governo Federal até o final de 2020.
Com a transformação digital a Privacidade dos dados pessoais passou a ser algo inerente a qualquer atividade econômica, cujo dever de cumprimento tem sido aplicada por diversos Tribunais e Órgãos de Defesa do Consumidor, inclusive Ministério Público, dependendo apenas de uma regulamentação específica por meio da LGPD.
Diante deste cenário, a prorrogação da vigência da lei será uma excelente oportunidade para que as empresas possam executar seus projetos de adequação com mais tranquilidade e organização, uma vez que se tratam de mudanças significativas na cultura e nos processos internos da organização.
Não podemos deixar de considerar que a Medida Provisória possui validade de 60 (sessenta) dias, e que o projeto de lei 1179/20 que também versa sobre a prorrogação da vigência da lei, permanece aguardando a aprovação pela Câmara de Deputados, o que poderá derrubar o texto da Medida Provisória caso seja aprovada data diferenciada para o início da vigência da LGPD.