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A LGPD e a Segurança de Contas Online

28/06/2023

Imagine você saindo da sua casa e deixando todos seus pertences valiosos lá. Ao trancar a porta, você opta por dar uma ou duas voltas na chave? 

A autenticação de dois fatores é um recurso que promove uma camada extra de segurança em contas online, que hoje guardam ativos valiosos. É a segunda volta da chave para acesso a suas contas. Apesar de estar disponível pelas maiores plataformas de serviços, muitas vezes não é utilizada por desconhecimento ou negligência.

Geralmente, o primeiro passo para acessar a conta é digitar a senha do usuário. Já o segundo fator pode ser um código enviado para o e-mail do usuário ou um SMS. 
Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, em agosto de 2020, a proteção das informações tem sido amplamente discutida. 

A LGPD exige que as empresas sigam boas práticas de segurança da informação. Nesse sentido, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já orientou que a autenticação de múltiplos fatores é eficaz para mitigar riscos de violação de dados pessoais. 

Além disso, a ANPD publicou a Resolução CD/Nº 4, de 24 de fevereiro 2023, que regulamenta a aplicação de sanções. A boa notícia é que existe a possibilidade de redução da multa em 20% caso a empresa já tenha implementado boas práticas de governança ou mecanismos para o tratamento seguro de dados. 

Na justiça brasileira os litígios mais comuns envolvem, de um lado empresas de tecnologia que disponibilizam e recomendam o uso do duplo fator de autenticação, o que relativiza a responsabilidades quanto a incidentes de segurança. Do outro lado clientes lesados por hackers ou malwares alegando que são leigos em tecnologia e que o uso do duplo fator não é obrigatório para os usuários das plataformas, apps e serviços online. 

Em resumo, o duplo fator de autenticação é uma medida de segurança que deve ser adotada sempre que possível. É um recurso capaz de mitigar riscos de ameaças virtuais cada vez mais sofisticadas, mantendo nossas contas mais seguras.

Ninguém é culpado por ser assaltado, mas somos responsáveis por trancar a porta.  

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