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O Agro à Espera das Mudanças Tributárias

18/05/2024

Muito se fala sobre a reforma tributária e seus impactos, especialmente no agronegócio. No estado do Mato Grosso, líder na produção de grãos do país, a preocupação é grande. As mudanças iminentes, a concentração de impostos na Federação e a possível extinção ou redirecionamento de benefícios fiscais acendem o sinal de alerta.

A reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, ainda necessita de regulamentação através de novas leis que visam simplificar os tributos sobre o consumo e incentivar o crescimento econômico. No entanto, essa regulamentação extensa pode gerar incertezas e discussões jurídicas.

Entre 2026 e 2032, os empresários enfrentarão um período de transição, durante o qual precisarão apurar tanto os tributos atuais quanto os novos. Somente em 2033, os novos tributos entrarão em vigor plenamente, substituindo os antigos.

Na prática, a reforma eliminará cinco tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS, substituindo-os por dois novos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
 




























Tributos Eliminados  Novos Tributos
IPI (Federal) CBS (Federal)
PIS (Federal)   IBS (Estadual/Municipal)
COFINS (Federal)  
ICMS (Estadual)  
ISS (Municipal)  


Para o agronegócio, alguns pontos positivos merecem destaque. A Cesta Básica Nacional de Alimentos terá alíquotas zero do IBS e da CBS para produtos destinados à alimentação humana, beneficiando consumidores e incentivando a produção. Haverá também uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS para alimentos destinados ao consumo humano, como produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários e aquícolas.

Entretanto, os efeitos práticos só serão observados ao longo do período de transição, pois a reforma é complexa e requer mudanças significativas na legislação tributária. Acompanhar e participar dessas alterações será crucial.

ITCMD e IPTU
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) também serão diretamente afetados. O ITCMD passará a ser progressivo, com alíquotas crescentes conforme o valor do patrimônio transmitido. Atualmente, o imposto sobre heranças é limitado a 8%, mas há propostas para elevá-lo até 16%.

Diversos estados já possuem impostos progressivos, como Mato Grosso e Rio Grande do Sul:

- **Mato Grosso**: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou doação.
- **Rio Grande do Sul**: alíquota de 3% e 4% por doação, e progressiva de 0%, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte.

Quanto ao IPTU, a reforma permite que o Poder Executivo atualize a base de cálculo por meio de decreto, seguindo novos critérios gerais e leis municipais, o que aumentará a base de cálculo e, consequentemente, o imposto.

O consultor Guilherme Spiller destaca que “nesse cenário de incertezas que afetam diretamente o patrimônio, a corrida para a sucessão patrimonial tem ganhado destaque em todo o país. Atualmente, sabemos os limites dos impostos sobre herança ou doação em cada estado, mas a proposta no Senado pode dobrar esses valores para até 16%. É essencial que empresários e pessoas físicas estejam atentos ao cenário que se desenha, pois ele impacta diretamente seu patrimônio e seus sucessores.”

A DSF Agro chama atenção para o assunto, pois as mudanças trazidas pela reforma podem impactar o planejamento sucessório e patrimonial das famílias empresárias, exigindo revisões nos planejamentos já realizados e estudos para novos planejamentos, especialmente para mitigar a possível majoração do ITCMD e antecipar operações atualmente não sujeitas a este imposto, como heranças ou doações no exterior.
  Guilherme Spiller,

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