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Sua empresa utiliza leads de feiras e eventos para ações de marketing? Veja algumas dicas para atender as regras da Lei de Proteção de dados

20/11/2023

Veja algumas dicas para atender as regras da Lei de Proteção de dados.

Com a constante evolução do mercado é fundamental encontrar maneiras eficazes de atrair e converter prospects em clientes. Algumas estratégias eficientes incluem o uso de marketing digital, redes sociais, parcerias estratégicas e participação em feiras e eventos do setor.

A participação em feiras ou eventos é uma dessas ações que visa buscar conexão com o público-alvo da sua empresa. Contudo, face as novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais (Lei 13.709/2018), o uso desses dados para ações de marketing, possuem como requisito legal a coleta do “consentimento expresso” do titular desse dado, seja para que:

(a) o organizador da Feita compartilhe os dados pessoais com os EXPOSITORES; ou

(b) autorizando que a sua empresa enviei materiais com fins comerciais.

O uso dessa base de dados sem autorização é considerado irregular e passível de multas administrativas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), além de indenizações requeridas pelo próprio titular do dado, caso ele se sinta lesado.

Face aos riscos expostos, apresentamos algumas boas práticas que podem proteger a sua empresa:

1 – CONTRATO COM A ORGANIZADORA DA FEIRA: Quando estiver negociando a participação em um evento, avalie com cautela as cláusulas contratuais com o organizador, estabelecendo regras claras de atendimento da LGPD por ambas as Partes, além de estipular os papéis de CONTROLADOR e/ ou OPERADOR e quem possui poder de decisão sobre esse banco de dados.

2- POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONSENTIMENTOS: Avaliar se a organizadora do evento disponibiliza aos visitantes, quando do credenciamento, uma política de privacidade clara e transparente, prevendo as finalidades de uso dos dados, o compartilhamento desta base de Leads com os expositores, além de dispor dos direitos dos titulares e canais de contato para reclamação. Também verifique se a organizadora coleta o “aceite” dos participantes ao realizar o credenciamento.

3- CUIDADOS QUANTO AO USO DA BASE DE LEADS: Quando do recebimento da base de Leads, antes de iniciar o seu uso, orienta-se a sua empresa colete um “aceite específico/ Opt-in” para a finalidade que os dados serão utilizados, por exemplo: para envio de materiais institucionais ou publicidades dos produtos ou serviços da sua empresa. A empresa deve armazenar a evidencia digital deste “aceite”. Os visitantes que não aceitarem o uso dos dados para tal finalidade (Opt-Out), a empresa não deverá utilizar tal base de dados.

4- DIVULGUE A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA SUA EMPRESA: Sugere-se também, que ao coletar este consentimento, seja apresentada ao titular do dado a política de privacidade da sua empresa, expondo de forma transparente o uso que será realizado, eventuais compartilhamentos, cuidados e boas práticas de segurança que sua empresa adota, além expor os canais de contato para qualquer dúvida ou requisição por parte das pessoas físicas. Lembrando também, que a política deve, obrigatoriamente, divulgar quem é o Encarregado de dados da sua empresa.

5- PLATAFORMAS PARA COLETA DE CONSENTIMENTOS: Busque no mercado plataformas que possam lhe auxiliar a coletar e fazer a gestão desses consentimentos de forma segura. Dê preferência para plataformas que respeitem e aplicam as regras da LGPD, definindo responsabilidade no contrato com tal fornecedor.

Caso sua empresa tenha como objetivo buscar novos leads neste tipo de evento, aplique essas dicas e você poderá tratar essa base de dados de forma tranquila e segura. Se tiver dúvidas a respeito, sugere-se que procure uma assessoria jurídica de confiança para que possa lhe dar as orientações necessárias.
Silvana Macioski,

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