16/01/2025
A reforma tributária brasileira, regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, trouxe mudanças significativas no sistema de arrecadação tributária, incluindo a criação do regime transitório para recolhimento de IBS e CBS com uma alíquota de 3,65% para contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis. Esse regime, considerado vantajoso por especialistas, exige atenção redobrada das empresas e holdings que pretendem aderir.
Os Critérios para Adesão
Para optar pelo regime, os contratos devem ser firmados antes da publicação da nova lei, com prazo determinado e comprovação de vigência por firma reconhecida ou assinatura eletrônica. Adicionalmente, contratos não residenciais precisam ser registrados em cartório ou disponibilizados para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS até 31 de dezembro de 2025. Já contratos residenciais terão validade até 31 de dezembro de 2028 ou pelo prazo original, o que ocorrer primeiro.
Vantagens Fiscais
O regime especial é atrativo porque mantém a alíquota de 3,65% sobre a receita bruta, afastando a incidência de tributos mais elevados que podem chegar a 8% ou até 15% com a nova carga tributária para quem não se enquadrar. Isso representa um alívio, especialmente para holdings patrimoniais e empresas com grande volume de imóveis.
Desafios e Implicações
Apesar das vantagens, o regime não permite a apropriação de créditos de IBS e CBS e exige segregação contábil detalhada, aumentando a complexidade administrativa para empresas. Além disso, contratos fora dos critérios definidos pela legislação precisam ser adequados antes da sanção da lei, levando empresas a uma corrida contra o tempo para regularizar documentações e aproveitar o benefício.
O regime transitório surge como uma estratégia relevante para mitigar impactos financeiros da reforma tributária. Contudo, sua implementação exige planejamento e rigor documental por parte das empresas. À medida que o sistema tributário brasileiro se moderniza, a capacidade de adaptação ao novo cenário será um diferencial competitivo para empresas e investidores no mercado imobiliário.