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Medida interfere no controle aduaneiro

25/10/2011

Ao mesmo passo que o empresariado brasileiro busca crescer no comércio internacional, novas regras de procedimentos especiais do controle aduaneiro são impostas pelo fisco. É o caso da Instrução Normativa da RFB nº. 1.169, de 29 de junho de 2011, a qual atribui à fiscalização aduaneira poderes para barrar e verificar qualquer importação de bens, mediante suspeita subjetiva da fiscalização sobre a ocorrência de irregularidades puníveis com pena de perdimento.

Referida Instrução Normativa “ampliou” o campo da interpretação subjetiva da fiscalização aduaneira. Uma vez instaurado o procedimento especial, a mercadoria ficará retida durante o prazo de verificação, o qual poderá durar 180 dias ou mais. Não obstante essas particularidades, a referida Instrução Normativa carrega em seu bojo fortes elementos de quebra do sigilo financeiro e fiscal das empresas, beirando a ilegalidade. Porém, a própria Secretaria da Receita Federal apresenta uma solução, segundo a Instrução Normativa RFB nº. 1.181, de 17 de agosto de 2011, ao instituir o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicada ao operador estrangeiro. O procedimento da Instrução Normativa nº. 1.181 da RFB é de natureza voluntária. Nele a Secretaria da Receita Federal estabelece vários pontos que poderão ser verificados, incluindo, entre eles, visita técnica (viagens ao exterior) para dois auditores com custeio de todas as despesas pelo requerente da certificação de conformidade da empresa no exterior, além de prestar auxílio para a obtenção do visto de entrada dos Auditores no país sede da empresa no exterior. Questionável é a validade dos atos praticados pelo Auditor Fiscal fora do Brasil, pois a sua competência de atuação, no âmbito do despacho aduaneiro, está limitado pelo Regulamento Aduaneiro. Qualquer atividade fora do Brasil não será de sua competência. Sem falar na quebra do tratamento isonômico entre as empresas que trabalham na importação e exportação de bens e que não possuam a certificação. Diante das Instruções Normativas acima referidas cria-se, sob as vestes de proteção ao mercado nacional, um novo desafio ao já massacrado empresário que luta para manter viva a economia nacional.   Fábio Stefani

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