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RS institui programas de regularização de ICMS com vantagens para empresas: Acordo Gaúcho

06/05/2025

Aguarda regulamentação no Estado do Rio Grande do Sul programa de regularização de débitos de ICMS, intitulado Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024. O Acordo Gaúcho promete pagamento com precatório de até 75% da dívida, porém ainda sem regulamentação específica, sendo importante uma análise das vantagens e desvantagens de adesão ao referido programa, de acordo com a situação dos débitos e de cada contribuinte.
 
❖ ACORDO GAÚCHO (Lei 16.241/2024):
Voltado exclusivamente a débitos inscritos em dívida ativa, com limite de até 65% de desconto no total da dívida. Destaque para a possibilidade de pagamento com:
- Créditos de ICMS acumulados ou de terceiros;
- Precatórios judiciais reconhecidos pelo Estado.
 
Entretanto, a adesão ainda depende de regulamentação pela Procuradoria-Geral do Estado e Receita Estadual, sem previsão oficial até o momento. Além disso, há tributação incidente sobre o perdão da dívida e uso de precatórios, o que pode tornar a operação menos vantajosa.
 
Na prática, o Acordo Gaúcho pode ser vantajoso pela flexibilidade de pagamento, visto que promete pagamento com precatório de até 75% da dívida, porém carece de regulamentação e regras claras até o momento.


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